DELEGACIA ESPECIALIZADA DE DEFESA DA PROPRIEDADE DE VEÍCULOS E CARGAS DE NATAL
I - a execução das atividades de polícia judiciária e
apuração de crimes de furto e roubo de veículos e cargas, podendo atuar, desde
que fundamentadamente, em investigações que tratem de receptação de veículos e
adulteração de sinal identificador, ouvida a Diretoria;
II - inserir no sistema de impedimentos o registro de
ocorrência concernente aos delitos previstos no inciso I deste artigo, tanto os
realizados pela citada DEPROV, quanto os oriundos de outras unidades policiais
de municípios que não disponham de mencionada Especializada;
III - instaurar e presidir todos os procedimentos de polícia
judiciária e administrativa de suas atribuições, com estrita observância às
normas legais e regulamentares;
IV - investigar de forma concorrente com as unidades
policiais dos municípios que integram a região das delegacias subordinadas à
Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal, quando houver interesse da
investigação, desde que devidamente fundamentado pelo seu titular, ouvida a
respectiva Diretoria;
V - a execução das atividades de polícia judiciária na área
circunscricional do município do Natal, podendo atuar em conjunto ou
separadamente em investigações ocorridas na Grande Natal e no Estado do Rio
Grande do Norte, em face de outras circunstâncias de modus operandi,
quando a investigação ocorra em contexto de associações ou organizações
criminosas, exigindo repressão e apuração qualificadas, desde que de forma
fundamentada por seu titular, ouvida a respectiva Diretoria;
VI - articular-se com as demais Delegacias Especializadas,
com as Delegacias de Polícia e com outros órgãos de segurança pública para, em
conjunto, desenvolverem atividades dentro de sua área de competência, visando à
melhoria do desempenho de seus encargos e atribuições; e
VII - exercer outras funções correlatas às suas atribuições
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