O artigo 48, do Decreto nº 32.687. de 18 de maio de 2023, diz o seguinte: A DEPROV de Mossoró terá dentro da sua área circunscricional atribuições idênticas à delegacia especializada correspondente do Município de Natal/RN, com o acréscimo do crime de receptação previsto no art. 180 do Código Penal, quando for de veículo automotor.
Nenhum comentário:
Postar um comentário